REGULAMENTO PINTORES

REGULAMENTO PINTORES

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE/ME Nº 04.022209/2022


1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: TINTAS HIDRACOR S/A
Endereço: DOUTOR MENDEL STEINBRUCH Número: S/N Complemento: KM 06 Bairro: DISTRITO
INDUSTRIAL I Município: MARACANAU UF: CE CEP:61939-210
CNPJ/MF nº: 04.706.416/0001-80


2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio


3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.


4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
15/09/2022 a 10/01/2023


5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
15/09/2022 a 06/01/2023


6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Considera-se participante da presente promoção, todo cliente, comprador das marcas participantes (Iquine,
Hidracor, HIpercor e Hiperack) na rede de varejo de todo o Brasil, residente em território nacional, cadastrados na
Plataforma de Treinamento IClub (https://academia.iquine.com.br/iclub) e no site da Promoção Demão Dupla –
www.demaodupla.com.br, que realizar compras iguais ou superiores a R$200,00 no período de 15/09/2022 à
31/12/2022.
A cada R$ 200,00 o consumidor terá direito a 5 (cinco) números da sorte. Compras inferiores a R$200,00, ou saldo
remanescente serão acumuladas em seu CPF.
Exemplo: O consumidor comprou R$199,00 em produtos participantes da promocao – ele nao terá direto a nenhum
número da sorte, mas o valor ficará armazenado no seu CPF; O consumidor comprou R$ 200,00 em produtos
participantes da promocao – ele nao tera direto a 5 números da sorte; O consumidor comprou R$ 690,00 em
produtos participantes da promocao – ele terá direto a 15 números da sorte, e os R$90,00 serão armazenados em
seu CPF para compras futuras.


7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:
2


8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 24/10/2022 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 15/09/2022 00:00 a 21/10/2022 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/10/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RODOVIA DOUTOR MENDEL STEINBRUCH, NÚMERO: S; BAIRRO: DISTRITO
INDUSTRIAL I
MUNICÍPIO: Maracanaú UF: CE CEP: 61939-210
LOCAL DA APURAÇÃO: SALA DE REUNIOES


PRÊMIOS

1º sorteio

2º sorteio



11 – FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a
99.999 por série; NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5
últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo: Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento
sorteável). Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por
qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria
Federal subsequente. Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir da dezena simples do
primeiro prêmio da Extração da Loteria Federal; NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja
superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado,
tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o
número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração,
do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de
séries da apuração. Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos
prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao
quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado. Regra de Apuração
dos Contemplados: (por Apuração) Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da
sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais
contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode
ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a
determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série,
ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável”
distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial
inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número
da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento
sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a
apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se
alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Distribuição dos
números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.


12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
Não poderão participar da promoção empregados das empresas promotoras, bem como suas agências de propaganda e
promoção.
A prática de ato tipificado como ilícito penal, se identificada, será imediatamente comunicada à SECAP, e com a anuência desta,
o contemplado será imediatamente desclassificado, o qual deverá responder pelo crime de falsificação de documentos ou uso
de documento falso, sem prejuízo de responder civilmente por seus atos. Cabe frisar, que nesta hipótese, o valor do prêmio será
recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.


13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os resultados das apurações (números da sorte e nome dos contemplados) serão divulgados no site da promoção
(www.demaodupla.com.br) e os contemplados receberão um e-mail da empresa promotora, em até 24 horas após a
contemplação e as informações ficarão disponíveis no site www.demaodupla.com.br por 30 dias.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no domicílio dos contemplados em até 30 (trinta) dias a contar da data da extração da Loteria
Federal de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70951/72, sem qualquer ônus aos contemplados.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A Promoção será divulgada, por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, nas Redes Sociais da Promotora e site da
promoção.
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba “Apurações” do sistema SCPC, os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 45 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
“Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.