REGULAMENTO GERENTES E VENDEDORES

REGULAMENTO GERENTES E VENDEDORES

O Programa Demão Dupla+ é uma iniciativa do GRUPO IQUINE, dedicado aos Gerentes e Vendedores das lojas previamente selecionadas segundo critérios internos, para fins de melhora da performance comercial, através do aumento de vendas dos produtos das marcas Iquine, Hidracor, Hipercor e Hiperlack que fazem parte do Grupo Iquine.

TINTAS IQUINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua República Eslovaca nº 325, Bairro Prazeres, na cidade Jaboatão de Guararapes, Estado de Pernambuco – PE, CEP 54.335-045, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.722.463/0001-31, vem, por meio deste regulamento, dispor o que se segue.

1. PÚBLICO PARTICIPANTE:

O Programa de Incentivo Demão Dupla+ é uma iniciativa da GRUPO IQUINE, dedicado a um grupo de lojas previamente selecionadas segundo critérios internos, direcionado para os vendedores e gerentes na comercialização dos produtos das marcas do Grupo Iquine.

2. COMO PARTICIPAR:

2.1. Os pontos-de-venda serão cadastrados através do site www.demaodupla.com.br , ficando, desde o cadastramento, obrigados e subordinados as cláusulas do presente regulamento.

2.2. A adesão de novas lojas ao Programa ocorrerá apenas com a indicação expressa da GRUPO IQUINE, implicando na aceitação plena do novo participante, incondicional e de boa-fé deste regulamento, assim como das condições nele expressas.

Os Gerentes de Loja serão pré-cadastrados pelos Representantes de Vendas do GRUPO IQUINE no site www.demaodupla.com.br, e deverão completar seu cadastro, aceitando este regulamento e autorizando o envio de comunicação do Programa.

Os Gerentes das Lojas deverão pré-cadastrar 100% dos vendedores de suas lojas no site www.demaodupla.com.br.

 2.3. Os vendedores completam o pré-cadastro no site www.demaodupla.com.br  mantendo seus dados atualizados.

2.5. Os participantes identificados com cadastros irregulares ou insuficientes serão comunicados por e-mail ou SMS, e terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização. Ao final desse prazo, o GRUPO IQUINE, a seu critério, poderá excluir o participante do Programa.

2.6. O Programa Demão Dupla+ poderá sofrer alterações nos critérios deste regulamento, ser suspenso ou encerrado a qualquer momento sem aviso prévio, cabendo unicamente à GRUPO IQUINE definir a forma como os fatos serão comunicados aos participantes.

3. PONTUAÇÃO:

3.1 Para fins de pontuação, exclusivamente para vendedores e gerentes das lojas, serão consideradas as compras realizadas dos produtos das marcas da GRUPO IQUINE: Iquine, Hidracor, Hipercor e Hiperlack no período de 01 de setembro a 31 de dezembro de 2022.

3.2. A partir daí, os pontos terão validade até o dia 31 de janeiro de 2023 para resgate no catálogo de Prêmios disponível no site www.demaodupla.com.br . Após esta data, os pontos serão zerados e o participante não poderá mais resgatar.

3.3. Os participantes somente pontuarão a partir do mês em que efetuarem o cadastro no programa.

4. PRODUTOS PARTICIPANTES:

Linhas de armações exclusivas:  Iquine, Hidracor. Hipercor e Hiperlack

5. OBJETIVO DO PROGRAMA:

Incentivar, motivar, relacionar, fidelizar e incrementar as vendas.

6. ABRANGÊNCIA:

Nacional.

7. MECÂNICA DA PROGRAMA

7.1 A cada R$ 500,00 de Sell In em compras dos produtos das marcas do GRUPO IQUINE: Iquine, Hidracor, Hipercor e Hiperlack, a Loja ganha 5 pontos

7.2. 10% dos pontos das lojas serão destinados aos Gerentes das Lojas e as condições para que receba são as seguintes:

7.2.1 Cadastrar no mínimo 4 vendedores da Loja. Caso cadastre menos vendedores o sistema travará o cadastro que serão avaliados pelo responsável pela gestão do Programa no GRUPO IQUINE que poderá liberar ou não a participação do Gerente.

7.2.2 Cumprindo o descrito no item 7.2.1, o Gerente fará jus a 30% dos pontos a ele destinados, distribuídos de forma automaticamente pelo sistema do site www.demaodupla.com.br

7.2.3 Participando das ativações realizadas pelo Demão Dupla+ o Gerente poderá receber mais 20% dos pontos a ele destinados, de acordo com a avaliação soberana da GRUPO IQUINE.

7.2.4 Ao final do Programa, após avaliação soberana da GRUPO IQUINE, o Gerente receberá os 50% dos pontos a ele destinados, com base em sua performance nas metas de compras da Loja, previamente acordada com a área comercial da GRUPO IQUINE e a avaliação do engajamento dos vendedores sob sua responsabilidade nos critérios: Indicação de Pintores, respostas a Quiz e acesso a vídeos na Plataforma.

7.3 As Lojas participantes do Programa Demão Dupla+, serão divididas em dois grupos com base em seus portes, a critério da área Comercial da GRUPO IQUINE.

7.3. A Performance dos Gerentes nos critérios: Metas da loja e engajamento da equipe de vendedores, levará a formação de um Ranking em cada um dos grupos, premiando ao final do Programa os 3 primeiros colocados com os seguintes prêmios:

1º Premio: Smart TV 43″ full HD 42LM6370

2º Prêmio: Motebook Lenovo Ultrafino Ideapad 3i 13

3º Prêmio: Celular Samsung Galaxy A13 128GB

7.4. Os prêmios serão entregues nos endereços informados nos cadastros disponíveis no site www.demaodupla.com.br

7.5 Aos Vendedores será reservado 90% dos pontos conquistados pela Loja.

7.6 Os pontos serão distribuídos aos Vendedores da seguinte forma:

30% dos pontos destinados serão distribuídos automaticamente pelo sistema aos Vendedores cadastrados no site www.demaodupla.com.br

20% serão distribuídos em ativações onde os Vendedores participam respondendo Quiz, indicando pintores.

50% dos pontos destinados, serão distribuídos pelos Gerentes, segundo sua avaliação quanto a performance das vendas dos produtos do Grupo Iquine pelos vendedores.

O critério de distribuição será única e exclusivamente de responsabilidade do Gerente da Loja.

8. VEDAÇÕES:

9.1. Os pontos acumulados pelos participantes não poderão ser convertidos em dinheiro em nenhuma hipótese.

9.2. O fornecimento de informações não verídicas, por ocasião do cadastro, permitirá a imediata exclusão da participação do ponto-de-venda desta promoção.

10. VALIDADE DOS PONTOS

Esta atual fase do Programa Demão Dupla+ se encerra em 31 de dezembro de 2022. Os pontos acumulados pelos Gerentes e Vendedores poderão ser regatados no catálogo de prêmios do site www.demaodupla.com.br até 31 de janeiro de 2022. Após esta data os pontos expiram e não poderão mais ser utilizados.

11. PONTOS ACUMULADOS:

Os pontos não poderão ser distribuídos pelo Gerente a apenas um Vendedor da Loja, caso isso ocorra o sistema travará a distribuição que será avaliada e liberada ou não pelo responsável pela gestão do Programa da GRUPO IQUINE.

12. DIVULGAÇÃO DA PONTUAÇÃO:

O extrato de pontos do participante, com os créditos dos pontos recebidos e débitos pelos resgates, bem como os saldos de pontos, estará disponível para os participantes no site do programa: www.demaodupla.com.br

13. PREMIAÇÃO:

Os prêmios do catálogo virtual, estarão sujeitos à disponibilidade no momento da entrega, podendo ser substituídos por outros que sejam similares dentro de sua categoria, em cor, marca e modelo. Fotos representadas no catálogo online são meramente ilustrativas.

14. RESGATE DE PRÊMIOS:

14.1. O resgate de prêmios será efetuado através do site da campanha www.demaodupla.com.br.

14.2. O GRUPO IQUINE não se responsabiliza por falhas de conexão que venham a prejudicar momentaneamente os resgates de prêmios.

14.3. Para o participante efetuar o resgate, deverá confirmar seus dados, ou seja, digitar seu login e senha de acesso, que serão informados no seu primeiro acesso. O participante deve conferir os dados previamente cadastrados no programa, como nome completo e CPF. Somente os autorizados irão conseguir concluir o procedimento de resgates de prêmios.

15. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

15.1. Os prêmios serão resgatados de forma online no site www.demaodupla.com.br    e entregues pela empresa Via Varejo, parceira logística do programa, em até 45 dias a partir da data de resgate, no endereço cadastrado pelo participante no site do Programa.

15.2. Os prêmios do catálogo poderão ser resgatados em função dos estoques disponíveis. Caso não haja estoque do item escolhido no ato do resgate, o participante será informado e poderá fazer outra escolha.

16. COMUNICAÇÃO:

No decorrer do período O GRUPO IQUINE poderá realizar ativações propiciando aos participantes ganharem pontos extras.

17 – PARCEIROS DO CLUBE DE BENEFÍCIOS:

18.1. Apenas por estarem cadastrados no Programa Demão Dupla+, os vendedores terão direito a acesso a descontos oferecidos por empresas parceiras do programa de benefícios.

18.2. As informações sobre as parcerias podem ser encontradas no Site www.demaodupla.com.br . O GRUPO IQUINE poderá alterar, excluir e adicionar parceiros a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, ao longo da duração do Programa, informando as modificações previamente aos Participantes através dos meios de comunicação utilizados pelo Programa, quais sejam: e-mail marketing, mensagens de texto (SMS), mala direta, e/ou também através do Site.

18.3 – Cabe aos Participantes consultar os canais de comunicação disponibilizados pelo GRUPO IQUINE e pelas Empresas Parceiras para conhecer as modificações, sendo assegurada sempre clareza, adequação e transparência na divulgação de tais informações. As ofertas dos parceiros obedecerão aos critérios estabelecidos pelo próprio parceiro.

18.4 Após a conclusão do cadastro, através da utilização de seu “login” e senha no Site, o Participante poderá acessar a área de Benefícios do Programa;

18.5 – Ao acessar a sessão do Site denominada “Clube de Benefícios”, os Participantes poderão visualizar as ofertas disponibilizadas pelas empresas parceiras, com preços em Reais acompanhados por descontos ou condições de pagamento especiais (ou ambos, a depender da empresa parceira);

18.6 – Após a escolha do benefício/produto, o Participante poderá realizar o pagamento de acordo com opções disponibilizadas pelas empresas parceiras:

    • a) O Participante será direcionado à página da empresa parceira para concluir a compra e, a partir deste ponto, a responsabilidade pelo tratamento de dados, sistema de pagamento, processamento das informações, entrega, troca de mercadoria, assistência técnica e demais providencias referentes à compra realizada será de responsabilidade exclusiva da empresa parceira;

    • b) O Participante deverá escolher o benefício e utilizará o código de desconto disponibilizado no Site, na sessão “Benefícios”, no site do parceiro, se solicitado;

18.7 – As ofertas, preços, condições de pagamento, características dos produtos e demais informações disponibilizadas no Site são de responsabilidade exclusiva das empresas parceiras, que realizarão a entrega do produto/execução do serviço diretamente aos Participantes.

18.8 – Entrega de produtos ou serviços adquiridos junto a empresas parceiras: O prazo de entrega poderá variar e está sujeito às regras das empresas parceiras de cada produto ou benefício. O Participante será informado acerca do prazo estimado para a entrega, sendo certo que o GRUPO IQUINE não garante: (i) a disponibilidade contínua, durante toda a vigência do Programa, de qualquer dos produtos e benefícios; (ii) que a entrega ocorrerá dentro do prazo estimado pelas empresas parceiras; (iii) a qualidade do prêmio ou benefício entregue pelas empresas parceiras.

18.9 – A definição sobre o custo do frete é de responsabilidade exclusiva da empresa parceira que estabelecerá o valor a ser cobrado do Participante, sem qualquer interferência ou participação do GRUPO IQUINE. Qualquer oferta relativa ao frete é de responsabilidade exclusiva da empresa parceira.

18.10 – O GRUPO IQUINE se isenta de responsabilidade por problemas eventualmente decorrentes da aquisição de produtos ou serviços pelo Participante (quando estes não forem de fabricação ou fornecimento direto do GRUPO IQUINE, reclamações e garantias (como por exemplo avarias, vícios, defeitos, insatisfações ou danos de qualquer ordem e natureza) concernentes a qualquer produto ou serviço oferecidos.

18.11 – O Participante, em caso de necessidade, deve apresentar eventual reclamação diretamente à empresa fabricante ou fornecedora do produto ou serviço, não cabendo nenhuma responsabilidade à GRUPO IQUINE ou aos gestores do Programa Demão Dupla+. As reclamações e trocas deverão ser realizadas diretamente pelo Participante à empresa parceira.

18.12 – O estoque e a vigência das ofertas são de total e exclusiva responsabilidade da empresa parceira que anunciou o produto ou o serviço. As formas de pagamento serão determinadas de acordo com a política da empresa parceira, sem interferência do GRUPO IQUINE.

18.13 – Os preços das ofertas poderão ser alterados pelas empresas parceiras sem aviso prévio, devendo o Participante consultar as condições vigentes antes de fazer sua aquisição.

18.14 – Sujeito às regras específicas de cada empresa parceira, para fins deste Programa considera-se que as ofertas disponibilizadas no Site não são cumulativas com eventuais demais descontos oferecidos pelas empresas parceiras em seus sites/estabelecimentos.

18.15 – Os benefícios eventualmente oferecidos no Programa que sejam geridos diretamente pelo GRUPO IQUINE obedecerão às regras estabelecidas pelo Programa Demão Dupla+. As informações acerca desses serviços poderão ser encontradas no Site.

18.16 – Caso o Participante não cumpra este Regulamento, o GRUPO IQUINE se reserva no direito de suspender ou cancelar a respectiva conta do Participante no Programa em caráter temporário, para fins de verificação, ou em caráter definitivo. A GRUPO IQUINE poderá, também, não mais aceitar que o Participante em questão faça novo cadastro no Programa.

19. CONSIDERAÇÕES GERAIS:

19.1 A participação no Programa implica na aceitação plena e incondicional deste regulamento, assim como das condições nele expressas.

19.2. É facultada ao GRUPO IQUINE a exclusão de qualquer um dos participantes, a qualquer tempo, por questões comerciais. No caso de descredenciamento da loja ou vendedor no Programa pela GRUPO IQUINE, o participante terá até 30 dias corridos a partir da referida data de descredenciamento para resgatar os pontos conquistados, e estará automaticamente desligado do programa.

19.3. O GRUPO IQUINE reserva-se no direito de decidir sobre qualquer ponto não especificado neste regulamento, sendo sua decisão soberana e incontestável.

19.4. Casos omissos e/ou não previstos neste regulamento serão de boa-fé, resolvidos pela comissão do GRUPO IQUINE responsável pelo programa.

19.5. O Programa não se vincula a qualquer outra iniciativa comercial/promocional do GRUPO IQUINE.

19.6. Os participantes concordam e cedem desde já, as suas imagens, nomes e vozes, sem qualquer ônus, para utilização em vídeos, internet e qualquer material de divulgação do programa.

19.7. O participante do programa outorga ao GRUPO IQUINE o direito de armazenar em banco de dados, para posterior consulta e análise, se necessário, as informações contidas em sua ficha de adesão (cadastro), bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, e utilizá-las para o desenvolvimento e oferta de benefícios.

19.8. A GRUPO IQUINE se reserva no direito de extinguir o programa de fidelização a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, oportunidade em que o participante terá até 30 dias corridos a partir da data do aviso prévio para resgatar os pontos conquistados, de modo que após tal prazo o programa será considerado automaticamente extinto, não subsistindo quaisquer obrigações da GRUPO IQUINE previstas neste regulamento.

20. VIGÊNCIA

A campanha terá vigência até 31/12/2022.